Bananinha, líder da minoria na caverna de Ali Babá

Ali Baba

Bananinha, líder da minoria na caverna de Ali Babá

Edward Magro | 17/09/2025

Os portais hoje exibem o crime cometido ontem pela Câmara. Não foi propriamente uma sessão legislativa, mas uma assembleia na caverna de Ali Babá, onde quarenta, ou talvez mais, ladrões redefiniram as regras do jogo e resolveram legislar sobre sua própria impunidade, decidindo como não julgar e como não punir criminosos travestidos de parlamentares. Inventaram uma espécie de autoanistia preventiva, cuidadosamente redigida para assegurar que criminosos de paletó e gravata continuem frequentando o plenário em vez de celas. Nessa Câmara bolsonarista, no pós-Arthur Lira, a criminalidade política alcançou proporções tais que, se nos permitirmos uma comparação com o tráfico de drogas, a lei aprovada ontem, em tempos passados, faria de Eduardo Cunha um modesto “aviãozinho”. Já não teria sequer prestígio para gerir a contabilidade de uma boca de fumo. A Câmara, nossa mais importante representação popular, hoje atulhada de fascistas bolsonaristas em conluio com o centrão, seus parceiros ideológicos e criminais, está, a valer o que foi votado ontem, formalmente capturada por bandidos autoindulgenciados. O crime instalou-se como norma, tornou-se estrutural. Um mercado negro institucionalizado, onde a lei é produto de fabricação caseira, assinada pelos próprios contraventores.

Para além dessa terrível notícia, outra, também de ontem, mereceria igual indignação, mas foi discretamente empurrada para a lateral do campo: a manobra da quadrilha bolsonarista ao alçar Eduardo Bananinha ao posto de líder da minoria na Câmara. O gesto tem aparência burocrática, mas equivale, na prática, a coroar o chefe de um bando com o cetro da institucionalidade, adornando-o com as joias que seu pai surrupiou do acervo presidencial.

Fugido, refugiado e mantido com verbas públicas brasileiras — e com um tanto dos 44 milhões pingados, por pix, na conta de seu pai — há meses nos Estados Unidos, dedica-se de lá a bombardear, todos os dias, várias vezes ao dia, a soberania nacional. É uma rotina constante de corrosão simbólica e material do país que deveria defender. Confiar a quem fez de Washington seu quartel-general a representação de uma parte legítima da Câmara é um crime contra a soberania brasileira, cometido às claras, em plena luz do dia, com a anuência do Partido Liberal.

Entro aqui em terreno fora da minha especialidade, mas onde a letra da lei é tão cristalina que dispensa hermeneutas de toga. A Lei dos Partidos Políticos não deixa margem a dúvidas. Não é questão de opinião, mas de norma. Eis o texto:

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os artigos 2º e 5º determinam que os partidos no Brasil devem orientar sua atuação em conformidade com a soberania nacional, o que significa que seus programas e práticas precisam respeitar a independência do país e o interesse coletivo da sociedade brasileira. Isso implica não apenas a vedação de qualquer subordinação a governos ou entidades estrangeiras, mas também a exigência de que suas propostas estejam alinhadas ao regime democrático, ao pluripartidarismo e à proteção dos direitos fundamentais. Assim, a defesa da soberania nacional configura-se como princípio estruturante e inegociável da vida partidária.

No Art. 28, inciso II, quando um partido político age contra os interesses nacionais, submetendo-se a entidades ou governos estrangeiros, a legislação prevê sanção severa: o cancelamento de seu registro civil e de seu estatuto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após decisão judicial definitiva. Essa medida garante que organizações que afrontem a soberania do país não possam continuar a existir formalmente no sistema político, preservando a autonomia nacional e a integridade da democracia.

A lei é clara, não há espaço para contorcionismos. Se Bananinha comete crimes diários contra a soberania nacional — e comete — e se o Partido Liberal o sustenta, protege e eleva a posições de poder, o partido está em flagrante afronta ao texto legal. O remédio jurídico é um só: dissolução.

Sabemos, contudo, que a lei no capitalismo cumpre função peculiar. Muitas vezes não protege a República, mas os negócios. Digo isso pois é esperado que surjam advogados engenhosos para praticar malabarismos jurídicos na melhor tradição “hermenêutica free style”: a arte de torcer a norma até que a contradição se disfarce de coerência e o crime se converta em direito adquirido. Além disso, sem pressão popular, não faltarão juízes prontos a sancionar esse exercício retórico, com o fervor de quem pretende aprisionar um oceano dentro de uma concha.

Na democracia liberal, os partidos políticos são responsáveis por indicar os nomes de seus representantes aos pleitos eleitorais. Espera-se que ajam com zelo e sobriedade nessa tarefa, oferecendo ao eleitor pessoas dignas de ocupar cargos públicos e de representação popular. O que temos visto, entretanto, é que partidos de centro-direita — inclusive os que se autoproclamam liberais —, por conveniência ou descuido, foram cooptados pela extrema-direita e passaram a oferecer a seus eleitores o que há de mais abjeto, violento e assassino na sociedade: candidatos fascistas.

Para ilustrar, o Partido Republicano dos Estados Unidos capitulou diante de um criminoso condenado e apenado em três processos judiciais, conferindo-lhe a cadeira presidencial. E não apenas a ele: um vice igualmente extremista foi guindado ao poder para assegurar que, mesmo diante de eventual impeachment do alaranjado, o fascismo permaneceria no comando. A frágil democracia estadunidense, incapaz de se autodefender, encontra-se agora em maus lençóis.

No Brasil, o Partido Liberal — liberal apenas no nome, pois na prática sempre foi uma extensão do golpe de 1964 — ao optar por subordinar-se a interesses estrangeiros por meio de seus quadros mais notórios, tornou-se não apenas cúmplice, mas protagonista de uma política de traição. Se a letra da lei for respeitada, sua extinção não é escolha, mas dever.

Caso nada seja feito, a mensagem será inequívoca: a soberania nacional pode ser leiloada, a democracia reduzida a ornamento e partidos transformados em meros procuradores de interesses estrangeiros, imunes a qualquer consequência.

Para que o país não afunde nesse estado de descrédito, resta apenas uma medida compatível com a gravidade dos fatos: extinguir o Partido Liberal. A lei não exige contorcionismos nem acrobacias “free style”. Exige apenas ser cumprida, sem tergiversações, sem indulgência. Sem anistia!

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